No Bus-Sur, atribuímos totalmente à lei 19.284 que "regula o uso de cães-guia, sinal ou serviço por pessoas com deficiência". Estes cães podem ser movidos na cabine, de acordo com as seguintes indicações:
Quem pode transportar um?
Todas as pessoas com deficiência têm o direito de ser permanentemente acompanhadas por um cão de assistência.
Qualquer cão pode ser um cão de assistência?
Não, o animal deve receber treinamento específico de pessoas ou instituições especializadas e legalmente reconhecido. Essas entidades podem até selecionar e criar cães com o objetivo específico de servir como animais de assistência.
Eles devem ter alguma identificação ou crachá?
Sim. O animal deve sempre usar um arreio ou peitoral de qualquer cor entregue pela entidade que o treinou. Ele também deve levar um crachá oficial, que pode ser uma medalha que penda do colar ou um patch anexado ao peitoral ou arnês, que tem a cruz de Malta em azul e amarelo com a legenda "Cão de Assistência".
Onde os cães de assistência podem entrar com o dono?
(...) Qualquer meio de transporte de passageiros, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, individuais ou coletivos, terrestres ou marítimos, que prestem serviços em território chileno. Você não pode cobrar pelo acesso do animal a esses veículos.
Quais são as responsabilidades do dono do cão?
O usuário do animal deve ser responsável por garantir uma convivência saudável e evitar distúrbios ou desconforto para outras pessoas. Você deve mantê-lo controlado com seus elementos de fixação (como correias), ter sua identificação visível, garantir sua higiene, assumir a responsabilidade pela sua saúde e usá-la nas funções para as quais foi treinada.