Segundo o site oficial da AFIP, é proibido entrar pela alfândega:
- Bens que não constituem bagagem.
- Qualquer tipo de mercadoria com finalidade comercial ou industrial.
- Armas de fogo, a menos que autorizado pelo Registro Nacional de Armas (RENAR).
- Explosivos, inflamáveis e narcóticos.
- Mercadorias importadas proibidas por razões não econômicas (saúde, segurança, etc.).
- Franquia e tarifa
Cada pessoa pode levar produtos por um valor máximo de US $ 300 sem pagar nada, o que excede esse valor tem que pagar 50% do excedente, damos alguns exemplos.
Se você viaja como uma família, você pode adicionar a franquia, crianças menores de 16 anos têm apenas US $ 150, então um tipo de família teria uma franquia de:
- Pai: US $ 300
- Mãe: US $ 300
- Filho de 20 anos: US $ 300
- Filha de 15 anos: US $ 150
- TOTAL: US $ 1050
Como o excedente é pago?
Há uma janela localizada ao lado do passe da alfândega, onde é possível fazer um depósito em dinheiro.
O que acontece se você não declarar o que comprou?
Não declarar o que você comprou é um crime. Na melhor das hipóteses você deve pagar o que corresponde à multa e acabar pagando o dobro do que deveria. Eles podem manter os produtos e também fazer você pagar uma multa.
Produtos comestíveis não autorizados:
Alimentos: produtos caseiros, carnes de qualquer espécie animal, salsichas, salsichas, presuntos, mel, laticínios e derivados, alimentos sem identificação ou rótulo.
Legumes: frutas e legumes frescos; flores e plantas de jardim; plantas frutíferas, ornamentais e florestais; vegetais e suas partes (sementes, raízes, brotos, etc.)
Animais vivos: por política, sua transferência não é permitida.
Outros produtos: ração animal, produtos apícolas (cera, própolis, etc.), produtos veterinários (soros, vacinas e outros), insetos, bactérias, fungos, material reprodutivo e outros microorganismos para pesquisa.