Segundo o site oficial da AFIP, é proibido entrar pela alfândega:


  •  Bens que não constituem bagagem.
  • Qualquer tipo de mercadoria com finalidade comercial ou industrial.
  • Armas de fogo, a menos que autorizado pelo Registro Nacional de Armas (RENAR).
  • Explosivos, inflamáveis e narcóticos.
  • Mercadorias importadas proibidas por razões não econômicas (saúde, segurança, etc.).
  • Franquia e tarifa


Cada pessoa pode levar produtos por um valor máximo de US $ 300 sem pagar nada, o que excede esse valor tem que pagar 50% do excedente, damos alguns exemplos.


Se você viaja como uma família, você pode adicionar a franquia, crianças menores de 16 anos têm apenas US $ 150, então um tipo de família teria uma franquia de:


  • Pai: US $ 300
  • Mãe: US $ 300
  • Filho de 20 anos: US $ 300
  • Filha de 15 anos: US $ 150
  • TOTAL: US $ 1050

 


Como o excedente é pago?


Há uma janela localizada ao lado do passe da alfândega, onde é possível fazer um depósito em dinheiro.


O que acontece se você não declarar o que comprou?


Não declarar o que você comprou é um crime. Na melhor das hipóteses você deve pagar o que corresponde à multa e acabar pagando o dobro do que deveria. Eles podem manter os produtos e também fazer você pagar uma multa.


Produtos comestíveis não autorizados:


Alimentos: produtos caseiros, carnes de qualquer espécie animal, salsichas, salsichas, presuntos, mel, laticínios e derivados, alimentos sem identificação ou rótulo.


Legumes: frutas e legumes frescos; flores e plantas de jardim; plantas frutíferas, ornamentais e florestais; vegetais e suas partes (sementes, raízes, brotos, etc.)


Animais vivos: por política, sua transferência não é permitida.


Outros produtos: ração animal, produtos apícolas (cera, própolis, etc.), produtos veterinários (soros, vacinas e outros), insetos, bactérias, fungos, material reprodutivo e outros microorganismos para pesquisa.